Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Junho de 2008 – Novartis/IHMI (BLUE SOFT)
(Processo T‑330/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46 e 47, 54)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2006 (processo R 270/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BLUE SOFT como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Novartis AG |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa BLUE SOFT para os produtos da classe 9 (pedido n.° 3007846) |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Novartis AG é condenada nas despesas.