Language of document : ECLI:EU:T:2008:185





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Junho de 2008 – Novartis/IHMI (BLUE SOFT)

(Processo T‑330/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46 e 47, 54)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2006 (processo R 270/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BLUE SOFT como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Novartis AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa BLUE SOFT para os produtos da classe 9 (pedido n.° 3007846)

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)         É negado provimento ao recurso.

2)         A Novartis AG é condenada nas despesas.