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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Fevereiro de 2008 - Altana Pharma / IHMI - Avensa (PNEUMO UPDATE)

(Processo T-327/06)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa PNEUMO UPDATE - Marca nacional nominativa anterior Pneumo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Altana Pharma AG (Constance, Alemanha) (representante: H. Becker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Avensa AG (Zoug, Suiça)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Setembro de 2006 (processo R 668/2005-2) relativo a um processo de oposição entre Avensa AG e Altana Pharma AG.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

Altana Pharma AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 326 de 30.12.2006