Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Corte suprema di cassazione (Itália) em 22 de abril de 2022 – Edil Work 2 S.r.l., S.T. S.r.l/STE S.a.r.l.
(Processo C-276/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Edil Work 2 S.r.l., S.T. S.r.l
Recorrida: STE S.a.r.l.
Questão prejudicial
«Os artigos 49.o e 54.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia obstam a que um Estado-Membro, no qual foi originariamente constituída uma sociedade (sociedade de responsabilidade limitada), aplique a essa sociedade as disposições do seu próprio ordenamento jurídico relativas ao funcionamento e à gestão da sociedade quando a mesma sociedade, após ter transferido a sua sede social e se ter reconstituído de acordo com a legislação do Estado-Membro de destino, mantém o centro da sua atividade no Estado-Membro de partida e o ato de gestão em questão tem um impacto decisivo na atividade da sociedade?»
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