Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Corte suprema di cassazione (Itália) em 22 de abril de 2022 – Edil Work 2 S.r.l., S.T. S.r.l/STE S.a.r.l.

(Processo C-276/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Edil Work 2 S.r.l., S.T. S.r.l

Recorrida: STE S.a.r.l.

Questão prejudicial

«Os artigos 49.o e 54.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia obstam a que um Estado-Membro, no qual foi originariamente constituída uma sociedade (sociedade de responsabilidade limitada), aplique a essa sociedade as disposições do seu próprio ordenamento jurídico relativas ao funcionamento e à gestão da sociedade quando a mesma sociedade, após ter transferido a sua sede social e se ter reconstituído de acordo com a legislação do Estado-Membro de destino, mantém o centro da sua atividade no Estado-Membro de partida e o ato de gestão em questão tem um impacto decisivo na atividade da sociedade?»

____________