Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione – Itália) – Edil Work 2 Srl, S.T. Srl/STE Sàrl
(Processo C-276/22 1 , Edil Work 2 e S.T.)
«Reenvio prejudicial — Artigos 49.o e 54.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Sociedade com sede num Estado-Membro mas que exerce as suas atividades noutro Estado-Membro — Funcionamento e gestão da sociedade — Regulamentação nacional que prevê a aplicação da lei do Estado-Membro no qual uma sociedade exerce as suas atividades — Restrição à liberdade de estabelecimento — Justificação — Proteção dos interesses dos credores, dos sócios minoritários e dos trabalhadores — Luta contra as práticas abusivas e os expedientes artificiais — Proporcionalidade»
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Edil Work 2 Srl, S.T. Srl
Recorrida: STE Sàrl
sendo intervenientes: CM
Dispositivo
Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que:
se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que prevê, de maneira geral, a aplicação do seu direito nacional aos atos de gestão de uma sociedade com sede noutro Estado-Membro, mas que exerça a parte principal das suas atividades no primeiro Estado-Membro.
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1 JO C 266, de 11.7.2022.