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Comunicação ao JO

 

    Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2002 por Marie-Claude Girardot contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-10/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 18 de Janeiro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Marie-Claude Girardot, com domicílio em Bruxelas, representada por Nicolas Lhöest, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão de 13 de Março de 2001 que indefere a candidatura da recorrente aos lugares COM/R/502310/2001, COM/R/502253/2001, COM/R/508026/2001, COM/R/502529/2001, COM/R/506004/2001, COM/R/502059/2001 e COM/R/502105/2001, constantes dos avisos de vagas Especial Investigação de 12 de Fevereiro de 2001;

-anular a decisão da Comissão de 15 de Março de 2001 que indefere a candidatura da recorrente ao lugar COM/2001/CCR16/R constante do aviso de vaga Especial CCR de 9 de Fevereiro de 2001;

-anular as decisões de nomeação para os lugares referidos;

-condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Segundo a recorrente, a Comissão acrescentou uma nova condição para admissão dos candidatos aos lugares, ao recusar a sua candidatura como fundamento de que o lugar era unicamente acessível ao pessoal estatutário. Não constando esta condição do aviso de vaga, a recorrente invoca a violação dos termos deste, assim como a violação dos artigos 4.( e 29.( do Estatuto, uma vez que a Comissão não procedeu a um concurso para estes lugares. A recorrente invoca também um erro manifesto de apreciação e a violação do artigo 27.( do Estatuto, uma vez que a Comissão não teve em conta as qualificações da recorrente. A recorrente sustenta, finalmente, que as decisões em causa estão viciadas por falta de fundamentação.

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