Comunicação ao JO
Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2002 pela Zapf Creation Ag contra o Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(Processo T-8/02)
(Língua do processo: inglês)
Deu entrada em 24 de Novembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela sociedade Zapf Creation Ag, representada por Axel Kockläuner do gabinete Meissner Bolte & Partner, Minique (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Outubro de 2001 no procedimento n.( B 97230 e o pedido de marca comunitária n.( 50229 "Colette Zapf Creation Kombi Collection"
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca
comunitária: Zapf Creation Ag
Marca em causa:marca figurativa "Colette Zapf Creation Kombi Collection" para determinados produtos da classe 28
Titular da marca ou sinal
que se invoca no processo
de oposição:Jesmar S.A.
Marca ou sinal que se opõe:a marca nominativa espanhola "Colette" para determinados produtos da classe 28
Decisão da Divisão de
Oposição:rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:provimento da oposição da Jesmar S.A.
Fundamentos do recurso:violação do artigo 43.(, n.( 2, do Regulamento (CE) n.( 40/94
1, uma vez que não foi feita prova suficiente da utilização séria da marca oponente e violação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b) do Regulamento n.( 40/94 uma vez que não há risco de confusão.
____________1 - (Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).