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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2002 pela Zapf Creation Ag contra o Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

    (Processo T-8/02)

    (Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 24 de Novembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela sociedade Zapf Creation Ag, representada por Axel Kockläuner do gabinete Meissner Bolte & Partner, Minique (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Outubro de 2001 no procedimento n.( B 97230 e o pedido de marca comunitária n.( 50229 "Colette Zapf Creation Kombi Collection"

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca

comunitária:            Zapf Creation Ag

Marca em causa:marca figurativa "Colette Zapf Creation Kombi Collection" para determinados produtos da classe 28

Titular da marca ou sinal

que se invoca no processo

de oposição:Jesmar S.A.

Marca ou sinal que se opõe:a marca nominativa espanhola "Colette" para                    determinados produtos da classe 28

Decisão da Divisão de

Oposição:rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:provimento da oposição da Jesmar S.A.

Fundamentos do recurso:violação do artigo 43.(, n.( 2, do Regulamento (CE) n.( 40/941, uma vez que não foi feita prova suficiente da utilização séria da marca oponente e violação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b) do Regulamento n.( 40/94 uma vez que não há risco de confusão.

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1 - (Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).