Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2006 - Girardot / Comissão
("Função pública - Agente temporário - Indeferimento ilegal de candidatura - Anulação - Restabelecimento da situação anterior à ilegalidade - Compensação pecuniária equitativa - Perda de uma hipótese de ocupar um lugar a preencher - Avaliação ex aequo et bono")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marie-Claude Girardot (L'Haÿ-les-Roses, França) (Representantes: N. Lhoëst e É. Schietere de Lophem, advogados)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente, F. Clotuche-Duvieusart, L. Lozano Palacios e H. Tserepa-Lacombe, depois F. Clotuche-Duvieusart e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Objecto do processo
Fixação do montante da compensação pecuniária equitativa devida pela Comissão a M.-C. Girardot por força do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Março de 2004, Girardot/Comissão (T-10/02, ColectFP, p. I-A-109 e II-483).
Dispositivo do acórdão
O montante da compensação pecuniária devida pela Comissão a M.-C. Girardot por força do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Março de 2004, Girardot/Comissão (T-10/02), é fixado em 92 785 EUR, acrescidos de juros a partir de 6 de Setembro de 2004, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de financiamento, acrescida de dois pontos.
A Comissão é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 68, de 16.3.2002