Comunicação ao JO
Acção intentada em 21 de Setembro de 2005 - COFRA/Comissão
(Processo T-363/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: COFRA s.r.l. (Barletta, Itália) [Representante: Advog. Michele Arcangelo Calabrese]
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da demandante
A demandante, com todas as reservas permitidas nesta matéria, pede que o Tribunal determine e declare que, tendo tido os comportamentos ilícitos indicados na acção, a Comissão violou de modo grave e manifesto o direito comunitário e causou um dano patrimonial à demandante; e, por conseguinte, condene a demandada a ressarci-la:
a) de EUR 387.700,00, com actualização pelos índices do ISTAT de 26 de Junho de 2001 e até à data da prolação do acórdão;
b) di EUR 387.700,00, com actualização pelos índices do ISTAT de 26 de Junho de 2002 e até à data da prolação do acórdão;
c) di EUR 387.700,00, com actualização pelos índices do ISTAT de 26 de Junho de 2003 e até à data da prolação do acórdão;
d) dos juros sobre estas quantias actualizadas;
e) das despesas da instância, incluídas as efectuadas para a consultoria técnica da parte.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-362/05, Nuova Agricast/Comissão.
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