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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 - Frankin e o. / Comissão

(Processo T-359/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jacques Frankin (Sorée, Bélgica) e outros [representantes: G. Bounéou e F. Frabetti, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

anular a decisão implícita que recusou prestar a assistência prevista no artigo 24.º do Estatuto;

condenar a Comissão no pagamento solidário dos prejuízos sofridos pelos recorrentes;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes, todos funcionários ou agentes da Comissão, pediram a transferência dos seus direitos de pensão adquiridos na Bélgica para o sistema comunitário, nos termos das disposições previstas numa lei belga adoptada em 1991. Em 2003, a Bélgica adoptou uma nova lei que, segundo os recorrentes, previa condições mais favoráveis para este tipo de novas transferências. Contudo, os recorrentes que já tinham transferido os seus direitos não puderam beneficiar das disposições da lei de 2003.

No decurso de uma reunião de informação que teve lugar em 9 de Dezembro de 2004, os recorrentes foram informados de que a Comissão entendeu não prestar assistência aos seus funcionários e agentes temporários que pretendiam beneficiar da transferência que lhes era mais favorável.

Por meio do seu recurso, impugnam esta decisão da Comissão, que qualificam como recusa de assistência em violação do artigo 24.º do Estatuto. Para além deste artigo, invocam também como fundamentos do seu recurso o princípio da não discriminação, da proibição de procedimentos arbitrários, da obrigação de fundamentação, da confiança legítima, da regra "pater elegem quam ipse fecisti" bem como um abuso de poder.

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