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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 - Mische / Parlamento

(Processo T-365/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Harald Mische (Bruxelas, Bélgica) [representantes: G. Vandersanden, L. Levi, advogados]

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a classificação atribuída na decisão de nomeação, de 4 de Outubro de 2004, da AIPN que devia produzir efeitos em 16 de Novembro, aquando do seu recrutamento pela DG da Concorrência, como "jurista júnior", no grau A*6, escalão 1, e ordenar em consequência o restabelecimento de todos os direitos de que usufruiria de um recrutamento legal e regular, isto é, de uma classificação legal e regular a partir de 16 de Novembro de 2004, a saber, no mínimo, no grau A7/3 (aplicável a partir de 1 de Novembro de 2003) ou no seu equivalente, nos termos dos artigos 1.º a 11.º, do Anexo XIII ,do Estatuto dos Funcionários (A*8/3);

condenar o Parlamento Europeu no pagamento (i) dos juros de mora, de uma indemnização pelo prejuízo sofrido pelo recorrente no que diz respeito à sua carreira e (ii) de outras indemnizações sob a forma de pagamento legal e regular, designadamente, pela aplicação da disposição transitória do artigo 21.º, do Anexo XIII, do Estatuto dos Funcionários, em vigor em 1 de Maio de 2004 ou, subsidiariamente, ordenar a redução das contribuições para o regime de pensões com base no princípio da igualdade das remunerações. Estes direitos devem ser devidamente quantificados numa fase posterior e são, por enquanto, avaliados a título provisório e ex aequo et bono, num montante mínimo de 10 000 EUR por ano;

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, um funcionário nomeado após a entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários em 1 de Maio de 2004, mas a partir de uma lista de reserva estabelecida com base num concurso organizado antes dessa data, impugna a decisão relativa ao seu grau de nomeação. Invoca os mesmos fundamentos e argumentos que já tinha invocado no processo T-288/05 1.

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1 - JO C 229, 17/09/05, p.35.