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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Julho de 2006 - Comunidad Autónoma de Valencia/Comissão

(Processo T-357/05)1

("Fundo de Coesão - Representação por um advogado - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comunidad Autónoma de Valencia - Generalidad Valenciana (Espanha) (representante: J.-V. Sánchez-Tarazaga Marcelino)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Escobar Guerrero e A. Weimar, agentes)

Objecto do processo

Anulação da Decisão C (2005) 1867 final da Comissão, de 27 de Junho de 2005, que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao grupo de projectos n.° 97/11/61/028, relativos à recolha e ao tratamento das águas residuais na costa mediterrânica da Comunidad Autónoma de Valencia (Espanha)

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Não há que conhecer do pedido de intervenção.

A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão, à excepção das atinentes ao pedido de intervenção.

A recorrente, a Comissão e a Comunidad Autónoma de Andalucía - Junta de Andalucía suportarão as suas próprias despesas atinentes ao pedido de intervenção.

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1 - JO C 281 de 12.11.2005