Language of document : ECLI:EU:T:2008:541





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008 – Nuova Agricast e Cofra/Comissão

(Processos T‑362/05 e T‑363/05)

«Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Regime de auxílios previsto pela legislação italiana – Regime declarado compatível com o mercado comum – Medida transitória – Exclusão de certas empresas – Princípio da protecção da confiança legítima – Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares – Inexistência»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 54 e 96‑97)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma regra que confere direitos aos particulares (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 76)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão – Auxílio individual abrangido pelo âmbito de aplicação temporal do referido regime – Determinação – Data do acto juridicamente vinculativo que obriga a autoridade nacional competente a conceder o auxílio (Artigo 87.° CE) (cf. n.os 80‑82)

Objecto

Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.° 715/99 – Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão.

Dispositivo

1)

Os processos T‑362/05 e T‑363/05 são apensos para efeitos do acórdão.

2)

As acções são julgadas improcedentes.

3)

A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T‑362/05.

4)

A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T‑363/05.