Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 - Nuova Agricast e Cofra / Comissão

(Processo T-362/05 e T-363/05) 1

("Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível com o mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima - Violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares - Inexistência")

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Nuova Agricast Srl (Cerignola, Itália) e Cofra Srl (Barletta, Itália) (Representante: M. A. Calabrese, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto do processo

Pedido de reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas demandantes na sequência da adopção pela Comissão da decisão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [Auxílio de Estado n.° 715/99 - Itália (SG 2000 D/105754)] e do comportamento da Comissão ao longo do procedimento que precedeu a adopção dessa decisão.

Parte decisória

Os processos T-362/05 e T-363/05 são apensos para efeitos do acórdão.

As acções são julgadas improcedentes.

A Nuova Agricast Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-362/05.

A Cofra Srl suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão no processo T-363/05.

____________

1 - JO C 296 de 26.11.2005