Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2017 — For Tune/EUIPO — Simplicity trade (opus AETERNATUM)
(Processo T‑815/16)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia opus AETERNATUM — Marca nominativa da União Europeia anterior OPUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 22, 23, 77)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 25, 30)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior —Marca figurativa opus AETERNATUM e marca nominativa OPUS
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 34, 46, 49, 50, 72, 79‑82)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 35‑37, 43)
5. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)
(cf. n.° 54)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 55)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 71)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2016 (processo R 152/2016‑2), relativa a um processo de oposição entre a Simplicity trade e a For Tune. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A For Tune sp. z o.o. é condenada nas despesas. |