Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgerichts München I (Alemanha), em 17 de novembro de 2023 – HUK-COBURG Haftplicht-Unterstützungs-Kasse kraftfahrender Beamter Deutschlands a.G. in Coburg/Check24 Vergleichsportal GmbH e o.
(Processo C-697/23, HUK-COBURG Haftplicht-Unterstützungs-Kasse)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandante: HUK-COBURG Haftplicht-Unterstützungs-Kasse kraftfahrender Beamter Deutschlands a.G. in Coburg
Demandadas: Check24 Vergleichsportal GmbH, CHECK24 Vergleichsportal für Kfz-Versicherungen GmbH, CHECK24 Vergleichsportal für Sachversicherungen GmbH, CHECK24 Vergleichsportal für Krankenversicherungen GmbH, CHECK24 Vergleichsportal für Vorsorgeversicherungen GmbH, CHECK24 Vergleichsportal für Versicherungsprodukte GmbH
Questão prejudicial
Deve o artigo 4.°, alínea c), da Diretiva 2006/114/CE 1 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa, ser interpretado no sentido de que as condições em que uma publicidade comparativa é permitida ao abrigo desta disposição podem estar igualmente preenchidas quando a comparação é efetuada através de um sistema de classificação ou de pontuação?
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1 Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (JO 2006, L 376, p. 21).