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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2015 – Steinbeck/ IHMI – Alfred Sternjakob (BE HAPPY)

(Processo T-707/13 e T-709/13)1

[« Marca comunitária – Processo de nulidade – Marcas nominativas comunitárias BE HAPPY– Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 52.º, n.º 1, alínea a), e artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento(CE) n.º 207/2009 »]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Steinbeck GmbH (Fulda, Alemanha) (Representantes: M. Heinrich e M. Fischer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG (Frankenthal, Alemanha) (Representantes: S. Henn e S. Tepel, advogados)

Objeto

Dois recursos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de outubro de 2013 (processos R 31/2013-1 e R 32/2013-1), relativos a dois processos de nulidade entre Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG e Steinbeck GmbH.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Steinbeck GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 61 de 1.3.2014