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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - Itália / Comissão

(Processos apensos T-166/07 e T-285/07)1

("Regime linguístico - Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes - Publicação em três línguas oficiais - Alterações - Publicação em todas as línguas oficiais - Escolha da segunda língua de entre três línguas - Regulamento n.° 1 - Artigos 27.°, 28.° e 29.°, n.° 1, do Estatuto - Artigo 1.°, n.os 1 e 2 , do Anexo III do Estatuto - Dever de fundamentação - Princípio da não discriminação - Desvio de poder")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: no processo T-166/07, P. Gentili, avvocato dello Stato, e, no processo T-285/07, inicialmente, P. Gentili e I. Braguglia, agente, mais tarde, P. Gentili e R. Adam, agente, e, por fim, P. Gentili e I. Bruni, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no processo T-166/07, inicialmente, J. Currall, H. Krämer e M. Velardo, agentes, mais tarde, J. Currall e I. Baquero Cruz, agente, assistidos por A. Dal Ferro, advogado, e, no processo T-285/07, inicialmente, J. Currall e A. Aresu, agente, mais tarde, J. Currall e I. Baquero Cruz, assistidos por A. Dal Ferro)

Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente) (processo T-166/07); e República Helénica (representantes: S. Vodina e M. Michelogiannaki, agentes) (processo T-285/07)

Objecto

Pedido de anulação dos avisos dos concursos gerais EPSO/AD/94/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) EPSO/AST/37/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio da comunicação e da informação (JO 2007, C 45 A, p. 15), e EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD5) no domínio da informação (biblioteca/documentação (JO 2007, C 103 A, p. 7)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A República Italiana suportará as suas despesas bem como as da Comissão Europeia.

A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 155 de 7.7.2007.