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Recurso interposto em 3 de janeiro de 2017 – J.M.-E.V. e hijos /EUIPO - Masi (MASSI)

(Processo T-2/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: J.M.-E.V. e hijos, SRL (Granollers, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez e J. Güell Serra, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alberto Masi (Milão, Itália)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «MASSI» – Marca da União Europeia n.° 414 086.

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração da nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2016 (retificada por Decisão de 3 de novembro de 2016) no processo R 793/2015-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

indeferir o pedido de declaração da nulidade do registo da marca da União n.° 414 086 «MASSI» na classe 12, apresentado por Alberto Masi.

condenar o EUIPO, bem como a outra parte no processo no EUIPO se intervier no presente processo, nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 56.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (res judicata);

Violação do artigo 53.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009.

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