Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2017 – Coedo Suárez/Conselho
(Processo T-4/17) 1
«Função pública – Funcionários – Aposentação automática – Pedido de reconhecimento da origem profissional da invalidez – Qualificação do pedido de reclamação – Prazo razoável – Procedimento administrativo prévio irregular – Inadmissibilidade – Responsabilidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ángel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, avocats)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.º TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do Conselho, de 4 de março de 2016, que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez do recorrente, e, por outro, à obtenção da reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Ángel Coedo Suárez é condenado nas despesas.
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1 JO C 78, de 13.3.2017.