Language of document : ECLI:EU:T:2018:119





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de março de 2018 — Equivalenza Manufactory/EUIPO — ITM Entreprises (BLACK LABEL BY EQUIVALENZA)

(Processo T6/17)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BLACK LABEL BY EQUIVALENZA — Marca internacional figurativa anterior LABELL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)]»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 15, 16)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 1922, 47, 48)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior —Marcas figurativas BLACK LABEL BY EQUIVALENZA e LABELL

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 5157)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de outubro de 2016 (processo R 690/2016‑2), relativa a um processo de oposição entre a ITM Entreprises SAS e a Equivalenza Manufactory.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de outubro de 2016 (processo R 690/2016‑2) é anulada.

2)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Equivalenza Manufactory, SL no decurso do processo no Tribunal Geral.