Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Coedo Suárez/Conselho
(Processo T‑4/17)
«Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Pedido de reconhecimento da origem profissional da invalidez — Qualificação do pedido de reclamação — Prazo razoável — Procedimento administrativo prévio irregular — Inadmissibilidade — Responsabilidade»
1. Funcionários — Pensões — Pensão de invalidez — Determinação da origem profissional da doença — Necessidade de um pedido do interessadonesse sentido — Possibilidade de a administração proceder a uma determinação oficiosa — Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, artigo 78.°, quinto parágrafo)
(cf. n.os 28, 29, 35)
2. Funcionários — Segurança social — Pensão de invalidez — Constatação da invalidez e da sua origem profissional — Competência da Comissão Médica — Fiscalização jurisdicional — Limites
(Estatuto dos Funcionários, artigo 78.°)
(cf. n.° 30)
3. Funcionários — Segurança social — Seguro de acidentes e doenças profissionais — Invalidez — Regimes distintos — Conceito único de doença profissional — Reconhecimento da origem profissional da doença pela Comissão de Invalidez — Obrigação da Comissão Médica de reconhecer essa mesma origem — Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, artigos 73.° e 78.°)
(cf. n.° 32)
4. Ações de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Distinção do pedido na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Distinção dependente da apreciação do juiz
(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°, n.os 1 e 2)
(cf. n.° 35)
5. Funcionários — Pensões — Pensão de invalidez — Determinação da origem profissional de uma doença — Necessidade de um pedido do interessado nesse sentido — Observância de um prazo razoável — Critérios de apreciação — Início da contagem do prazo
(Estatuto dos Funcionários, artigos 73.°, 78.°, quinto parágrafo, e 90.°, n.° 1, e anexo VIII)
(cf. n.os 41‑48)
6. Funcionários — Segurança social — Seguro de acidentes e doenças profissionais — Invalidez — Regimes distintos — Conceito único de doença profissional — Apresentação simultânea de pedidos a título de cada regime — Admissibilidade
(Estatuto dos Funcionários, artigos 73.° e 78.°)
(cf. n.° 52)
7. Funcionários — Dever de solicitude que incumbe à administração — Princípio da boa administração — Alcance — Obrigação da administração de alterar os prazos de reclamação e de recursos — Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
(cf. n.os 59, 64)
8. Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos
(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 70)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 270.° TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do Conselho, de 4 de março de 2016, que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez do recorrente, e, por outro, à obtenção da reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Ángel Coedo Suárez é condenado nas despesas. |