Language of document : ECLI:EU:T:2017:891





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de dezembro de 2017 — Coedo Suárez/Conselho

(Processo T4/17)

«Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Pedido de reconhecimento da origem profissional da invalidez — Qualificação do pedido de reclamação — Prazo razoável — Procedimento administrativo prévio irregular — Inadmissibilidade — Responsabilidade»

1.      Funcionários — Pensões — Pensão de invalidez — Determinação da origem profissional da doença — Necessidade de um pedido do interessadonesse sentido — Possibilidade de a administração proceder a uma determinação oficiosa — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigo 78.°, quinto parágrafo)

(cf. n.os 28, 29, 35)

2.      Funcionários — Segurança social — Pensão de invalidez — Constatação da invalidez e da sua origem profissional — Competência da Comissão Médica — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Estatuto dos Funcionários, artigo 78.°)

(cf. n.° 30)

3.      Funcionários — Segurança social — Seguro de acidentes e doenças profissionais — Invalidez — Regimes distintos — Conceito único de doença profissional — Reconhecimento da origem profissional da doença pela Comissão de Invalidez — Obrigação da Comissão Médica de reconhecer essa mesma origem — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigos 73.° e 78.°)

(cf. n.° 32)

4.      Ações de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Distinção do pedido na aceção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto — Distinção dependente da apreciação do juiz

(Estatuto dos Funcionários, artigo 90.°, n.os 1 e 2)

(cf. n.° 35)

5.      Funcionários — Pensões — Pensão de invalidez — Determinação da origem profissional de uma doença — Necessidade de um pedido do interessado nesse sentido — Observância de um prazo razoável — Critérios de apreciação — Início da contagem do prazo

(Estatuto dos Funcionários, artigos 73.°, 78.°, quinto parágrafo, e 90.°, n.° 1, e anexo VIII)

(cf. n.os 4148)

6.      Funcionários — Segurança social — Seguro de acidentes e doenças profissionais — Invalidez — Regimes distintos — Conceito único de doença profissional — Apresentação simultânea de pedidos a título de cada regime — Admissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigos 73.° e 78.°)

(cf. n.° 52)

7.      Funcionários — Dever de solicitude que incumbe à administração — Princípio da boa administração — Alcance — Obrigação da administração de alterar os prazos de reclamação e de recursos — Inexistência

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.os 59, 64)

8.      Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 70)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão do Conselho, de 4 de março de 2016, que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez do recorrente, e, por outro, à obtenção da reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ángel Coedo Suárez é condenado nas despesas.