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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 – John Mills/EUIPO – Jerome Alexander Consulting (MINERAL MAGIC)

(Processo T-7/17)1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia MINERAL MAGIC – Marca nominativa nacional anterior MAGIC MINERALS BY JEROME ALEXANDER – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: John Mills Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Jerome Alexander Consulting Corp. (Surfside, Flórida, Estados Unidos) (representantes: T. Bamford e C. Rani, solicitors)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2016 (processo R 2087/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Jerome Alexander Consulting e a John Mills.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de outubro de 2016 (processo R 2087/2015-1) é anulada.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela John Mills Ltd.

A Jerome Alexander Consulting Corp. suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela John Mills.

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1     JO C 63, de 27.2.2017.