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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 – Sharif/Conselho

(Processo T-5/17) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro manifesto de apreciação – Direito de propriedade – Proporcionalidade – Atentado à reputação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ammar Sharif (Damasco, Síria) (representantes: B. Kennelly, QC, e J. Pobjoy, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou, P. Mahnič e V. Piessevaux, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: L. Havas e J. Norris, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (PESC) 2016/1897 do Conselho, de 27 de outubro de 2016, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 293, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2016/1893, do Conselho, de 27 de outubro de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 293, p. 25), da Decisão (PESC) 2017/917 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2017, L 139, p. 62), do Regulamento de Execução (UE) 2017/907 do Conselho, de 29 de maio de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2017, L 139, p. 15), da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/774 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2018, L 131, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito ao recorrente, e, a título subsidiário, um pedido baseado no artigo 277.o TFUE e destinado a obter a declaração de que o artigo 28.o, n.o 2, alínea a), da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2015/1836 do Conselho, de 12 de outubro de 2015 (JO 2015, L 266, p. 75), e o artigo 15.o, n.o 1-A, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 36/2012, do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO 2012, L 16, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2015/1828 do Conselho, de 12 de outubro de 2015 (JO 2015, L 266, p. 1), são inaplicáveis na medida em que dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Ammar Sharif suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 53, de 20.2.2017.