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Recurso interposto em 21 de março de 2024 – BT/Comissão

(Processo T-162/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BT (representante: M. Velardo, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar a Comissão a pagar uma indemnização compensatória pelo prejuízo ligado à apropriação pela União dos seus direitos patrimoniais, entre os quais o direito à pensão de sobrevivência enquanto rendimento de substituição;

condenar a Comissão a pagar o equivalente atuarial de seis meses do montante médio das pensões de sobrevivência mensais recebidas de novembro de 2018 a julho de 2024, a título de danos não patrimoniais causados por um tratamento indigno do seu pedido de 24 de outubro de 2022, por má administração na aceção do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais e desigualdade de tratamento administrativo na aceção do artigo 20.° da mesma Carta, na medida em que existe um precedente de aplicação do artigo 76.° do Estatuto;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, baseado no facto de ter sido privada da pensão de sobrevivência na sequência do Acórdão de 14 de julho de 2022, Comissão/VW e o. (C‑116/21 P a C‑118/21 P, C‑138/21 P e C‑139/21 P, EU:C:2022:557) enquanto em relação a outra recorrente (RN), que se encontrava na mesma situação, a pensão de sobrevivência foi mantida. A recorrente invoca desigualdade de tratamento.

Segundo fundamento, baseado no facto de a Comissão ter adotado um documento sobre o regime de pensões dos funcionários da União do qual resulta que o fundo de pensões europeu deve ser considerado propriedade dos funcionários. A recorrente alega uma violação do artigo 17.° da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

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