Recurso interposto em 2 de abril de 2024 – Al Akhras/Conselho
(Processo T-176/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Feras Al Akhras (cidadão sírio que, para efeitos do presente processo, elegeu como domicílio o escritório dos seus representantes legais em Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Grayston, D. Rovetta, P. Gjørtler e V. Villante, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de Execução (PESC) 2024/380 do Conselho, de 22 de janeiro de 2024, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria 1 , e o Regulamento de Execução (UE) 2024/362 do Conselho, de 22 de janeiro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria 2 , coletivamente designados «medidas impugnadas», na parte em que os atos impugnados incluem o recorrente na lista de pessoas e entidades abrangidas pelas medidas restritivas;
condenar o Conselho nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação da obrigação de notificação – violação do artigo 32.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que dá execução ao artigo 30.°, n.os 2 e 3, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013;
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação – violação do artigo 296.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais – violação do direito à ação e do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação - violação do ónus da prova – violação dos critérios de inclusão estabelecidos nos artigos 27.°, n.° 1, e 28.°, n.° 1, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, e no artigo 15.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.° 442/2011;
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e de direitos fundamentais – violação dos direitos fundamentais de propriedade e de liberdade de empresa do recorrente – violação dos artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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1 JO L, 2024/380, 22.1.2024.
1 JO L, 2024/362, 22.1.2024.