Language of document : ECLI:EU:T:2016:214

Edição provisória





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de abril de 2016 — Choice/EUIPO (Choice chocolate & ice cream)

(Processo T‑361/15)

«Marca da UE — Pedido de marca figurativa da UE Choice chocolate & ice cream — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 13)

2.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c) (cf. n.os 14, 15)

3.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 16, 25, 29)

4.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa Choice chocolate & ice cream [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 22, 26, 28, 30)

5.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE Recusa de registo baseada num dos motivos absolutos de recusa previstos no artigo7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 — Suficiência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1) (cf. n.° 33)

Objeto

Recurso da decisão da quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 30 de abril de 2015 (processo R 2221/2014‑5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Choice chocolate & ice cream como marca da UE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Choice sp. z o.o. é condenada nas despesas.