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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2019 – Ja zum Nürburgring/Comissão

(Processo T-373/15) 1

(«Auxílios de Estado – Auxílios individuais a favor do complexo do Nürburgring para a construção de um parque de diversões, de hotéis e de restaurantes bem como para a organização de corridas de automóveis – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Decisão que declara que o reembolso dos auxílios declarados incompatíveis não afeta o novo proprietário do complexo do Nürburgring – Recurso de anulação – Não afetação substancial da posição concorrencial – Associação – Estatuto de negociador – Inadmissibilidade – Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado no termo da fase de análise preliminar – Recurso de anulação – Parte interessada – Interesse em agir – Admissibilidade – Violação dos direitos processuais dos interessados – Inexistência de dificuldades que exijam a abertura de um procedimento formal de investigação – Denúncia – Venda dos ativos dos beneficiários dos auxílios de Estado declarados incompatíveis – Processo de concurso aberto, transparente, não discriminatório e incondicional – Dever de fundamentação – Princípio da boa administração»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ja zum Nürburgring eV (Nuremberga, Alemanha) (representantes: inicialmente D. Frey, M. Rudolph e S. Eggerath, depois D. Frey e M. Rudolph, avocats)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).

Dispositivo

O Tribunal Geral decide:

Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito.

Negar provimento ao recurso.

A Ja zum Nürburgring eV suporta as suas despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 337, de 12.10.2015.