Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 - La Perla/IHMI - Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC)
("Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária nominativa NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC - Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores LA PERLA e LA PERLA PARFUMS - Motivos relativos de recusa - Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gruppo La Perla SpA (Bolonha, Itália) (Representantes: R. Morresi e A. Dal Ferro, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente M. Capostagno, e posteriormente O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Worldgem Brands - Gestão e Investimentos Lda, anterior Cielo Brands - Gestão e Investimentos Lda, (Madeira, Portugal) (representantes: G. Bozzola e C. Bellomunno, advogados)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Janeiro de 2005 (processo R 537/2004-1), relativa a um processo de anulação entre o Gruppo La Perla SpA e a Worldgem Brands - Gestão e Investimentos Lda.
Dispositivo do acórdão
1) A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Janeiro de 2005 (processo R 537/2004-1) é anulada.
2) A interveniente suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas da recorrente.
3) A recorrente suportará dois terços das suas próprias despesas.
4) O IHMI suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 132, de 28.5.2005.