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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 - La Perla/IHMI - Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC)

(Processo T-137/05) 1

("Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária nominativa NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC - Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores LA PERLA e LA PERLA PARFUMS - Motivos relativos de recusa - Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gruppo La Perla SpA (Bolonha, Itália) (Representantes: R. Morresi e A. Dal Ferro, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente M. Capostagno, e posteriormente O. Montalto, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Worldgem Brands - Gestão e Investimentos Lda, anterior Cielo Brands - Gestão e Investimentos Lda, (Madeira, Portugal) (representantes: G. Bozzola e C. Bellomunno, advogados)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Janeiro de 2005 (processo R 537/2004-1), relativa a um processo de anulação entre o Gruppo La Perla SpA e a Worldgem Brands - Gestão e Investimentos Lda.

Dispositivo do acórdão

1)    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de Janeiro de 2005 (processo R 537/2004-1) é anulada.

2)    A interveniente suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas da recorrente.

3)    A recorrente suportará dois terços das suas próprias despesas.

4)    O IHMI suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 132, de 28.5.2005.