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Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2012 - Hungria / Comissão

(Processo T-37/11)

"Recurso de anulação - Instrumento temporário destinado a financiar ações às novas fronteiras externas da União para a implementação do acervo de Schengen e o controlo das fronteiras (dispositivo de Schengen) - Contribuição a favor da Hungria para o período de 2004 a 2006 - Recuperação de uma parte do montante pago - Ato impugnável - Inadmissibilidade")

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (representantes: Z. Fehér, K. Szíjjártó e G. Koós, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e F. Coudert, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da nota de débito n.º 3241011280, emitida pela Comissão em 28 de outubro de 2010 na sequência do envio à Hungria do relatório final relativo ao apuramento das contas do dispositivo de Schengen, respeitante aos auxílios concedidos à Hungria durante o período compreendido entre 2004 e 2006.

Dispositivo

O recurso é declarado inadmissível.

A Hungria é condenada nas despesas.

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1 - JO C 95 de 26.3.2011.