Recurso interposto em 25 de janeiro de 2023 – UF/Comissão
(Processo T-24/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UF (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 6 de abril de 2022 de despedir o recorrente;
condenar a Comissão Europeia a pagar ao recorrente uma quantia fixada ex aequo et bono pelos danos morais causados, bem como nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, dos seus direitos de defesa, do dever de solicitude e do princípio da proporcionalidade.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.°, alínea c), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Quarto fundamento, relativo a um desvio de poder.
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