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Recurso interposto em 3 de Agosto de 2006 - Manté / Conselho

(Processo F-87/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Thierry Manté (Woluwe Saint Pierre, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) do Conselho, de 22 de Agosto de 2005, que recusou ao recorrente a atribuição do subsídio de instalação e que ordenou a sua reposição;

condenar o recorrido a pagar ao recorrente, a título de indemnização pelos danos materiais, um montante correspondente às somas relativas ao subsídio de instalação que terão sido repostas à data da pronúncia do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, acrescido de juros à taxa em vigor nessa data;

condenar o recorrido a pagar ao recorrente o montante simbólico de 1 euro, a título de indemnização pelos danos morais;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, que chegou a Bruxelas em 2004 na qualidade de perito nacional destacado junto do Conselho, tornou-se em seguida funcionário junto da mesma instituição. Esta, depois de lhe ter pago o subsídio de instalação, decidiu que o recorrente não tinha direito a esse benefício e ordenou a sua reposição.

O recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso, relativos:

-    o primeiro, à violação do seu direito ao subsídio de instalação decorrente do artigo 5.º, n.º 1, primeiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto;

-    o segundo, à violação do dever de fundamentação decorrente dos artigos 20.º, n.º 2, e 90.º, n.º 1, do Estatuto;

-    o terceiro, à violação das condições referidas no artigo 85.º, n.º 1, do Estatuto, no que se refere à recuperação do subsídio de instalação por parte da administração.

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