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Recurso interposto em 4 de março de 2013 - Alpiq RomIndustries e Alpiq RomEnergie / Comissão

(Processo T-129/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Alpiq RomIndustries Srl (Bucareste, Roménia) e Alpiq RomEnergie Srl (Bucareste) (representantes: H. Wollmann e F. Urlesberger)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Europeia C(2012) 2542 final, de 25 de abril de 2012 (SA.33451, 2012/C, ex 2012/NN), nos termos do artigo 264.º TFUE, na medida em que respeita às recorrentes;

Condenar a Comissão nas despesas das recorrentes, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam, no essencial, a incompetência da Comissão. No entender das recorrentes, o alegado auxílio não é abrangido pelo âmbito de aplicação temporal dos artigos 107.º e 108.º TFUE. Segundo o Anexo V do Ato de Adesão da Roménia, a Comissão apenas é competente para controlar as medidas de auxílio adotadas antes da data de adesão da Roménia no caso de essas medidas continuarem a ser aplicáveis depois da data de adesão. A este respeito, as recorrentes alegam, nomeadamente, que as obrigações da Hidroelectrica relativas aos alegados beneficiários já tinham sido fixadas de forma tão clara nos contratos de fornecimento de eletricidade celebrados antes da adesão que uma extensão posterior da obrigação de prestação da Hidroelectrica, que poderia ter levado a um favorecimento adicional, estava excluída.

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