Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Evropaïki Dynamilki / Comissão
("Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral 'Agricultura' - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamilki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente K. Banks e E. Manhaeve, depois E. Manhaeve e M. Wilderspin, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção-geral "Agricultura" e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.
A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas.
____________1 - JO C 106 de 30.4.2005.