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Recurso interposto em 7 de maio de 2014 – mobile.international / IHMI – Rezon (mobile.de)

(Processo T-322/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: mobile.international GmbH (Kleinmachnow, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rezon OOD (Sófia, Bulgária)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de fevereiro de 2014 no processo R 951/2013-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa que integra os elementos verbais «mobile.de», para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38 e 42 – Marca comunitária n.º 8 838 609

Titular da marca comunitária: Recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Rezon OOD

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa nacional que integra o elemento verbal «mobile», para os serviços das classes 35, 39 e 42

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Dá provimento ao recurso e reenvia o processo à Divisão de Anulação.

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 57.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com a regra 22, n.º 2, do Regulamento n.º 2868/95;

-    Violação do artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009;

-    Violação do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009;

-    Violação do artigo 57.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com a regra 22, n.os 3 e 4 do Regulamento n.º 2868/95;

-    Violação do artigo 78.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento n.º 207/12009;

-    Violação das regras sobre o abuso de direito, em conjugação com o artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 e com o artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009;

-    Violação do artigo 64.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009