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Recurso interposto em 4 de abril de 2013 – Murnauer Markenvertrieb/IHMI – Healing Herbs (NOTFALL)

(Processo T-188/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Murnauer Markenvertrieb GmbH (Trebur, Alemanha) (representantes: F. Traub e H. Daniel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Healing Herbs Ltd (Walkerstone, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de fevereiro de 2013, no processo R 132/2012-4 ;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «NOTFALL» para produtos das classes 3, 5 e 30 – Pedido de marca comunitária n.º 9 089 681

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Healing Herbs Ltd

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento n.º 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 83.º do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o princípio geral da igualdade de tratamento

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009