Language of document :

Ação intentada em 16 de setembro de 2022 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-599/22)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, B. Sasinowska e G. Wilms)

Demandada: República Helénica

Pedidos

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.° 3, TUE, em conjugação com o artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 29/2009 da Comissão, ao não ter adotado as medidas necessárias para garantir que o prestador de serviços de tráfego aéreo (ATS) por esta designado cumpra o disposto no artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 29/2009 da Comissão 1 .

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República Helénica atrasou mais de três anos a observância do Regulamento n.° 29/2009 no que respeita à garantia da prestação de serviços de ligações de dados no céu único europeu.

____________

1 Regulamento (CE) n.° 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (JO 2009, L 13, p. 3).