Ação intentada em 16 de setembro de 2022 – Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-599/22)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, B. Sasinowska e G. Wilms)
Demandada: República Helénica
Pedidos
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.° 3, TUE, em conjugação com o artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 29/2009 da Comissão, ao não ter adotado as medidas necessárias para garantir que o prestador de serviços de tráfego aéreo (ATS) por esta designado cumpra o disposto no artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 29/2009 da Comissão 1 .
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República Helénica atrasou mais de três anos a observância do Regulamento n.° 29/2009 no que respeita à garantia da prestação de serviços de ligações de dados no céu único europeu.
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1 Regulamento (CE) n.° 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (JO 2009, L 13, p. 3).