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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 20 de Abril de 2004 por Koldo Gorostiaga Atxalandabaso contra o Parlamento Europeu

(Processo T-146/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 20 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Koldo Gorostiaga Atxalandabaso, com domicílio em Saint Pierre d'Irube (França), representado por Didier Rouget, avocat.

O recorrentes conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Fevereiro de 2004, que procede a retenções sobre os subsídios a pagar ao recorrente, até liquidação da alegada dívida deste para com o Parlamento;

-    condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Na decisão recorrida, o Parlamento Europeu considerou que, na falta de documentos justificativos da utilização dos diversos subsídios parlamentares, o recorrente, deputado, era devedor da importância de 118.360,18 euros e procedeu, por isso, a uma retenção sobre esses subsídios.

O recorrente impugna essa decisão, alegando que o Parlamento violou o Regulamento sobre as ajudas de custo e subsídios dos parlamentares europeus, nomeadamente por a decisão ter sido tomada pelo Secretário-Geral do Paralmento e não pela Mesa do Parlamento, conforme prevê o artigo 27.º do referido Regulamento. O recorrente alega, além disso, que a decisão recorrida viola os princípios da objectividade, da imparcialidade, da igualdade e da não discriminação, bem como o princípio do contraditório e o direito de defesa. O recorrente alega, igualmente, que a decisão recorrida está insuficientemente fundamentada e constitui um abuso de poder, pois foi adoptada para concretizar objectivos puramente políticos. Finalmente, o recorrente invoca um erro manifesto de apreciação por parte do Parlamento.

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