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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Maio de 2010 - IMI e o./Comissão

(Processo T-18/05)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.° CE - Infracção continuada e multiforme - Interrupção da participação - Coimas - Participação limitada no cartel"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: IMI plc (Birmingham, Warwickshire) (Reino Unido); IMI Kynoch Ltd (Birmingham); Yorkshire Copper Tube (Liverpool, Merseyside, Reino Unido) (representantes: M. Struys e D. Arts, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 1.°, alíneas h) a j), e 2.°, alínea f), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 - Tubos sanitários de cobre), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima lhes foi aplicada nessa decisão

Dispositivo

O artigo 1.°, alíneas h) a j), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 - Tubos sanitários de cobre), é anulado na parte em que se refere ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1994 e 11 de Abril de 1996.

O montante da coima aplicada solidariamente à IMI plc, à IMI Kynoch Ltd e à Yorkshire Copper Tube no artigo 2.°, alínea f), da Decisão C (2004) 2826 é fixado em 38,556 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e 40% das despesas da IMI, da IMI Kynoch e da Yorkshire Copper Tube.

A IMI, a IMI Kynoch e a Yorkshire Copper Tube suportarão 60% das suas próprias despesas.

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1 - JO C 69, de 19.3.2005.