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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 - Chalkor/Comissão

(Processo T-21/05)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.° CE - Infracção continuada e multiforme - Coimas - Participação limitada no cartel - Extensão geográfica do mercado em causa - Duração da infracção - Cooperação"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Chalkor AE Epexergasias Meallon (Atenas, Grécia) (representantes: I. Forrester, QC, A. Schulz e A. Komninos, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e S. Noë, agentes)

Objecto

Pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente na Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 - Tubos sanitários de cobre)

Dispositivo

O montante da coima aplicada à Chalkor AE Epexergasias Meallon no artigo 2.°, alínea d), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 - Tubos sanitários de cobre), é fixado em 8,2467 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Chalkor Epexergasias Meallon e a Comissão Europeia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.

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1 - JO C 82, de 2.4.2005.