Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Outokumpu e Luvata/Comissão
(Processo T-20/05)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector de tubos para canalização em cobre – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE – Coimas – Dimensão do mercado em causa – Circunstância agravante – Reincidência»
1. Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal, artigos 44.º, n.° 1, e 48.º, n.° 2) (cf. n.os 57 a 58)
2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias agravantes – Reincidência (Artigo 65.º CA; artigo 81.º CE; Regulamento nº 17 do Conselho, artigo 15.º, n.° 2; comunicação da Comissão 98/C 9/03, n.° 2) (cf. n.os 61 a 63)
3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias agravantes – Reincidência (Regulamento nº 17 do Conselho, artigo 15.º, n.° 2; comunicação da Comissão 98/C 9/03, n.° 2) (cf. n.os 69 a 70)
4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Dimensão do mercado dos produtos em causa – Tomada em consideração (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.º, n.° 2) (cf. n.° 77)
Objecto
| Pedido de anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes no artigo 2.º, alínea j), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 – Tubos para canalização em cobre). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas. |