Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de dezembro de 2014 —
Leder & Schuh International/IHMI — Epple (VALDASAAR)
(Processo T‑519/13)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária VALDASAAR — Marca nominativa comunitária anterior Val d’Azur — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 26, 48)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas VALDASAAR e Val d’Azur [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 37, 40, 41, 49, 50)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de julho de 2013 (processo R 719/2012‑1), relativa a um processo de oposição entre a Valerie Epple e a Leder & Schuh International AG. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Leder & Schuh International AG é condenada nas despesas. |