Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 6 de março de 2024 – Genmab A/S
(Processo C-181/24, Genmab)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Requerente: Genmab A/S
Outra parte no processo: Szellemi Tulajdon Nemzeti Hivatala
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.°, alíneas b) e d), do Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos 1 , ser interpretado no sentido de que uma autorização de introdução no mercado anterior à autorização de introdução no mercado constante do pedido de certificado complementar de proteção e relativa ao mesmo produto se considera a primeira autorização de introdução no mercado para efeitos do referido regulamento, inclusivamente quando essa autorização de introdução no mercado anterior tenha sido revogada antes da apresentação do pedido de certificado?
____________
1 JO 2009, L 152, p. 1.