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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Gugler France / IHMI – Gugler (GUGLER)

(Processo T-674/13)1

[«Marca comunitária – Procedimento de nulidade – Marca figurativa comunitária GUGLER – Motivo absoluto de recusa – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.°  4, e artigo 53.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 – Conhecimento oficioso»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gugler France (Besançon, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alexander Gugler (Maxdorf, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de outubro de 2013 (processo R 356/2012-4), relativa a um procedimento de nulidade entre a Gugler France e M. Alexander Gugler.

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), (IHMI) de 16 de outubro de 2013 (processo R 356/2012-4.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Gugler France durante o processo no Tribunal Geral.

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1     JO C 61 de 1.3.2014