Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 16 de fevereiro de 2024 – YC/Stadt Wuppertal
(Processo C-130/24, Stadt Wuppertal)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: YC
Demandada: Stadt Wuppertal
Questões prejudiciais
1. Depende o direito de permanência previsto no artigo 20.° TFUE do facto de o procedimento de emissão do visto, exigido por lei para a emissão de uma autorização de residência nacional, poder ser razoavelmente concluído a posteriori, num período de tempo curto e passível de ser delimitado de forma fiável?
2. Decorre o direito de permanência previsto no artigo 20.° TFUE do direito da União em termos tais que as autoridades nacionais se limitam a declará-lo, ou é o mesmo concedido pelas referidas autoridades em termos constitutivos?
3. Caso o direito de permanência decorra automaticamente do direito da União: em que momento se constitui o direito?
4. Caso o direito de permanência deva ser concedido pelas autoridades nacionais: em que momento deve esse direito ser concedido com efeitos retroativos?
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