Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 25 de maio de 2023 – C.W. S.A. e o./Prezes Urzędu Ochrony Konkurencji i Konsumentów

(Processo C-326/23, Prezes Urzędu Ochrony Konkurencji i Konsumentów)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente: C.W. S.A. e o.

Recorrido: Prezes Urzędu Ochrony Konkurencji i Konsumentów

Outra parte no processo: L. S.A.

Questões prejudiciais

Deve o artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, em conjugação com o artigo 47.°[, primeiro parágrafo,] da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser entendido no sentido de que o órgão jurisdicional que aprecia o processo é obrigado a ignorar um ato (pedido) de uma parte que visa contestar, o que é inadmissível à luz do direito da União e da Constituição do Estado-Membro, a nomeação de um juiz, que não está sujeita a fiscalização jurisdicional à luz do direito nacional e do direito da União, pondo em causa a aptidão desse juiz para julgar, por não existir uma relação entre as circunstâncias do processo de nomeação desse juiz e as circunstâncias do processo em apreço e tendo em conta a falta de fundamentos efetivos para contestar a sua imparcialidade e a sua independência com base em circunstâncias diferentes da regularidade do processo de nomeação de um juiz, contestado pela parte, incluindo a conduta desse juiz após a sua nomeação, e a sua suscetibilidade a influências da parte do poder legislativo e executivo, o que à luz do direito nacional torna esse ato da parte equivalente a uma actio popularis inadmissível e constitui um abuso manifesto e flagrante do direito processual nacional?

Deve o artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, em conjugação com o artigo 47.°[, primeiro parágrafo,] da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que constitui um mecanismo eficaz e suficiente para cumprir os critérios de um tribunal estabelecido por lei na aceção do direito da União Europeia conceder às partes, ao abrigo do direito nacional, uma habilitação que consiste na possibilidade de pedir a verificação do impacto de todas as circunstâncias que rodeiam o processo de nomeação e a conduta do juiz após a sua nomeação na sua imparcialidade e independência no processo em apreço, no âmbito do chamado teste de imparcialidade ou de um pedido de recusa de um juiz?

____________