Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia del País Vasco (Espanha) em 29 de setembro de 2023 – Credit Suisse Securities (Europe) Ltd/Tribunal Económico-Administrativo Foral de Bizkaia (TEAFB)
[Processo C-601/23, Credit Suisse Securities (Europe)]
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: Credit Suisse Securities (Europe) Ltd
Recorrido: Tribunal Económico-Administrativo Foral de Bizkaia (TEAFB)
Questão prejudicial
Deve o artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à livre circulação de capitais, ser interpretado no sentido de que se opõe a que o Reino de Espanha, em particular o Território Histórico fiscalmente autónomo da Biscaia, apesar de aplicar aos não residentes a mesma percentagem de retenção que aplica aos residentes, não devolva, no entanto, aos não residentes a retenção na fonte efetuada sobre o pagamento de dividendos a cargo de uma entidade residente – e que não consigam neutralizar com base na convenção sobre a dupla tributação –, ao passo que aos residentes que também apresentem prejuízo no exercício é integralmente reembolsada essa retenção?
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