Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 11 de janeiro de 2024 – CeramTec GmbH/Coorstek Bioceramics LLC
(Processo C-17/24, CeramTec)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: CeramTec GmbH
Recorrida: Coorstek Bioceramics LLC
Questões prejudiciais
Deve o artigo 52.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária 1 , ser interpretado no sentido de que os motivos de nulidade constantes do artigo 7.°, previstos no n.° 1, alínea a), são autónomos e exclusivos da má-fé prevista no n.° 1, alínea b), desta disposição?
Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode a má-fé do requerente ser apreciada à luz do único motivo absoluto de recusa de registo previsto no artigo 7.°, n.° 1, alínea e), ii), do Regulamento n.° 207/sem que tenha sido demonstrado que o sinal cujo registo foi pedido como marca é constituído exclusivamente pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico?
Deve o artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 ser interpretado no sentido de que exclui a má-fé de um requerente que tenha apresentado um pedido de registo de marca com a intenção de proteger uma solução técnica quando, depois de esse pedido ter sido apresentado, se tenha descoberto que não existia nenhuma ligação entre a solução técnica em causa e os sinais que constituem a marca requerida?
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1 JO 2009, L 78, p. 1.