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Comunicação ao JO

 

Acção intentada em 10 de Junho de 2004 pelo Reino de Espanha contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-209/04)

Língua do processo: espanhol

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 10 de Junho de 2004, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, intentada pelo Reino de Espanha, representado por Nuria Díaz Abad, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    declarar que, ao não decidir num prazo razoável as aprovações solicitadas pelas autoridades espanholas, a Comissão não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 2792/1999, na redacção dada pelo Regulamento n.° 2369/2002, incorrendo assim em omissão, e

-    condenar a demandada Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

As autoridades espanholas pediram à Comissão uma série de isenções que permitiriam a concessão dos auxílios para a constituição de uma empresa mista, previstos no Regulamento (CE) n.° 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002 1.

Quando a transferência do barco se faz para países terceiros que não tenham acordo de pescas com a Comunidade Europeia é necessário que a Comissão conceda a correspondente isenção (artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2792/1999, na redacção dada pelo Regulamento n.° 2369/2002). Estes auxílios só podem ser concedidos pelas autoridades nacionais até 31 de Dezembro de 2004.

Foi formalmente solicitado à Comissão, em 16 de Fevereiro de 2004, que resolvesse os processos pendentes e, ao não os resolver na totalidade, o Reino de Espanha decidiu apresentar uma acção contra esta instituição, tendo em conta, além disso, que as autoridades espanholas, que aguardam a decisão da Comissão sobre as isenções solicitadas, já ultrapassaram os prazos que a legislação nacional lhes concede para o fazer.

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1 - Regulamento (CE) n.° 2369/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias no sector das pescas (JO L 358, p. 49).