Recurso interposto em 14 de dezembro de 2023 por European Crop Care Association (ECCA) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção Alargada) em 4 de outubro de 2023 no processo T-77/20, Ascenza Agro e Industrias Afrasa/Comissão
(Processo C-773/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Crop Care Association (ECCA) (representantes: S. Pappas e A. Pappas, avocats)
Outras partes no processo: Ascenza Agro, SA, Industrias Afrasa, SA, Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República Francesa e a Health and Environment Alliance (HEAL)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
após anular o acórdão recorrido, anular o regulamento impugnado; e
condenar a Comissão Europeia a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da recorrente neste processo e no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem ao Tribunal de Justiça que reveja e anule o acórdão recorrido, baseando-se em quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter violado o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 1 ao defender o uso das abordagem comparativa e da abordagem do peso das provas apesar de a sua utilização não ter base jurídica;
Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter violado o artigo 296.° TFUE;
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter violado os requisitos processuais aplicáveis;
Quarto fundamento, relativo ao facto de o acórdão impugnado violar o método comparativo e apresentar fundamentação contraditória.
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1 Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).