Despacho do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2014 – Lomnici/Parlamento
(Processo T-650/13)1
«Recurso de anulação – Petição apresentada ao Parlamento Europeu a respeito da nova lei sobre a cidadania eslovaca – Petição julgada admissível – Decisão de arquivar o processo – Ato irrecorrível – Inadmissibilidade»
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrent: Zoltán Lomnici (Budapeste, Hungria) (representante: Z. Lomnici, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Pospíšilová Padowska e T. Lukácsi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de Petições do Parlamento Europeu de 17 de outubro de 2013 que arquivou a petição n.º 1298/2013.
Dispositivo
É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Parlamento Europeu.
O recurso é julgado inadmissível.
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Eslovaca e pela Hungria.
Zoltán Lomnici suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento.
A República Eslovaca e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 71, de 8.3.2014.